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sábado, 10 de dezembro de 2016

Aborto

Quando sociedades começam a discutir assuntos polêmicos como legalização do uso de drogas, aborto, pena de morte, etc., a análise objetiva das experiências que outros países tiveram sobre esses assuntos é sempre relevante.

Nesse sentido o Uruguai, um dos 68 países no mundo que permitem o aborto legal sem restrições, tem uma experiência rica que merece ser conhecida. 




O Uruguai no mapa do aborto no mundo. Um isolado ponto verde ( Vermelho: proibido ou autorizado apenas para salvar a vida da mãe. Laranja: autorizado por motivos de saúde. Rosa: autorizado por motivos econômicos. Verde: sem restrições. Cinza: sem dados.
Fonte:Center for Reproductive Rights http://worldabortionlaws.com/map/

 Curiosamente, o aborto no Uruguai não constituiu crime entre 1934 a 1938, sendo o segundo país do mundo depois da União Soviética a legalizar a prática. Em 1938 é proibido e a discussão oficial sobre o tema volta apenas em 2007. Em 2008 o Congresso aprova a legalização, mas a decisão é vetada pelo então presidente Tabaré Vasquez. Em 2011 volta a discussão no Congresso e este aprova em 2012 a atual Ley de Interrupción Voluntaria del Embarazo (IVE), que é a que vigora atualmente. Em 2013 os opositores à lei conseguem a autorização da Justiça para recolher assinaturas e assim solicitar a realização de um plebiscito derrogatório. Entretanto só conseguem reunir menos de 9% das assinaturas dos votantes registrados, bem abaixo do mínimo de 25% exigido em lei para a realização do plebiscito.

A lei permite a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana (em caso de estupro vai até a 14ª semana e se há risco para a saúde da mãe ou anomalias fetais, sem limite). Tomada a decisão, a mulher deve comparecer a um centro de saúde. Nessa primeira consulta são realizados os exames para confirmar a gestação. Uma vez confirmada é marcada uma segunda consulta, desta vez com uma equipe formada por um(a) obstetra, um(a) psicólogo(a) e um(a) assistente social. Estes informam e assessoram entre outras coisas sobre os aspectos clínicos e sobre a assistência que o Estado pode oferecer, algo importante no caso de mães solteiras, mas sem interferir na decisão. 






 

Após esta consulta a mulher deve aguardar cinco dias (período de reflexão) para confirmar ou não sua decisão. Caso confirme assina um consentimento médico e é realizado o procedimento, que poderá ser farmacológico ou cirúrgico. Seja qual for o procedimento utilizado, a mulher deve voltar para uma última consulta para a realização de uma outra ultrassonografia e assim confirmar se o aborto de fato ocorreu. Nesta última consulta é orientada sobre todos os métodos anticonceptivos que pode utilizar, que são oferecidos de forma gratuita, para evitar uma nova gravidez indesejada.

Ainda é cedo para avaliar os resultados da nova legislação uruguaia, mas alguns dados já chamam a atenção. O número de abortos legais obviamente cresceu, mas a mortalidade materna caiu praticamente a zero (em 2014 nenhuma mulher morreu por causa de aborto no país). Entre 2013 e 2014 o número de mulheres que mudaram de opinião e decidiram levar em frente sua gestação depois do período de reflexão aumentou 30% quando comparado com o ano anterior, chegando agora aos 9%.

Considerando que em nosso país a cada 2 dias uma brasileira morre por aborto inseguro, as notícias que vêm “del paisito” lá no Sul deveriam ser levadas em conta.

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